A resposta curta: em outubro de 2026 a Anvisa publicou regras para produção artesanal, e as velas aromáticas aparecem na lista. Este texto resume o que lemos e não é orientação jurídica. Confirme com um advogado e com a vigilância sanitária da sua cidade.
O que foi publicado
A RDC 1.045 e a IN 474, de 2 de outubro de 2026, saíram no Diário Oficial em 05/10/2026. A IN entra em vigor 60 dias depois da publicação, o que dá 04/12/2026 pela nossa conta. Lemos a IN inteira, e a RDC só pelo resumo da vigilância sanitária de Santa Catarina.
Onde a vela entra
No grupo 2 do anexo da IN, "Odorizantes de ambiente", junto com sachês, difusores de varetas e sprays.
- Pode dizer: perfuma o ambiente, confere aroma agradável, mascara odores.
- Não pode dizer: ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias, repele insetos.
Vela de citronela "contra mosquito" ou "vela relaxante" esbarram justamente aí.
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Ver a Vela de AlecrimO que o rótulo pede
Pelo resumo da RDC: identificação e contato de quem produz, composição, data de fabricação, validade, endereço de produção, peso ou volume e a indicação PRODUTO ARTESANAL. O mesmo resumo fala em validade máxima de 12 meses. A IN lista as advertências do grupo. O modelo de rótulo da Bancada reúne esses campos.
O que o resumo diz sobre quem se enquadra
Produção manual, em pequena escala, com domínio de todas as etapas, sem terceirizar. Ficam de fora a simples montagem de kits e o produto obtido só por envase ou reetiquetagem.
O que ainda não confirmamos
Não conseguimos ler a RDC na íntegra, então não sabemos dizer sobre limite de faturamento, MEI, venda pela internet ou alvará municipal. Antes de vender, leia o texto no Diário Oficial ou peça a um advogado.