A resposta curta: em outubro de 2026 a Anvisa publicou regras para produção artesanal, e as velas aromáticas aparecem na lista. Este texto resume o que lemos e não é orientação jurídica. Confirme com um advogado e com a vigilância sanitária da sua cidade.

O que foi publicado

A RDC 1.045 e a IN 474, de 2 de outubro de 2026, saíram no Diário Oficial em 05/10/2026. A IN entra em vigor 60 dias depois da publicação, o que dá 04/12/2026 pela nossa conta. Lemos a IN inteira, e a RDC só pelo resumo da vigilância sanitária de Santa Catarina.

Onde a vela entra

No grupo 2 do anexo da IN, "Odorizantes de ambiente", junto com sachês, difusores de varetas e sprays.

  • Pode dizer: perfuma o ambiente, confere aroma agradável, mascara odores.
  • Não pode dizer: ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias, repele insetos.

Vela de citronela "contra mosquito" ou "vela relaxante" esbarram justamente aí.

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O que o rótulo pede

Pelo resumo da RDC: identificação e contato de quem produz, composição, data de fabricação, validade, endereço de produção, peso ou volume e a indicação PRODUTO ARTESANAL. O mesmo resumo fala em validade máxima de 12 meses. A IN lista as advertências do grupo. O modelo de rótulo da Bancada reúne esses campos.

O que o resumo diz sobre quem se enquadra

Produção manual, em pequena escala, com domínio de todas as etapas, sem terceirizar. Ficam de fora a simples montagem de kits e o produto obtido só por envase ou reetiquetagem.

O que ainda não confirmamos

Não conseguimos ler a RDC na íntegra, então não sabemos dizer sobre limite de faturamento, MEI, venda pela internet ou alvará municipal. Antes de vender, leia o texto no Diário Oficial ou peça a um advogado.